quinta-feira, 26 de abril de 2012

Tribunal Central Administrativo confirmou invalidade do contrato de permuta Parque Mayer pela Feira Popular

O Tribunal Central Administrativo confirmou  hoje a invalidade do contrato de permuta do Parque Mayer por metade da Feira  Popular, explicou à Lusa Joana Araújo, advogada do vereador José Sá Fernandes.


"Em primeira instância [em 2010], o contrato de permuta tinha sido anulado.  Agora, com o acórdão do Tribunal Central Administrativo, foi declarado nulo.  Há alguma diferença juridicamente falando: a declaração de nulidade só aconteceu  agora", disse a jurista. 
O caso remonta ao início de 2005, quando a Assembleia Municipal de Lisboa  aprovou por maioria (com os votos contra da CDU) a permuta dos terrenos  do Parque Mayer, da Bragaparques, por uma parte dos terrenos camarários  no recinto da antiga Feira Popular, em Entrecampos. 
O negócio envolveu ainda a venda em hasta pública do lote restante da  Feira Popular, que foi adquirido pela mesma empresa. 
Enquanto advogado, José Sá Fernandes interpôs em 2005 uma ação popular  contra a Câmara de Lisboa, a Parque Mayer e a Empresa Pública de Urbanização  de Lisboa (EPUL) para anular a permuta. Só em 2007 foi eleito pela primeira  vez para o executivo camarário. 
À Lusa, Joana Araújo esclareceu que "há algumas diferenças entre a decisão  da primeira instância e a decisão deste tribunal superior" hoje divulgada.
"Houve deliberações que foram inicialmente anuladas e que, neste momento,  não foram consideradas ilegais. Em contrapartida, o contrato de permuta,  que tinha sido anulado na primeira instância, neste momento foi declarado  nulo", apontou. 
Também "a deliberação que aprovou o loteamento da Feira Popular e o  alvará do loteamento da Feira Popular, que tinham sido considerados válidos  em primeira instância, foram declarados nulos agora pelo Tribunal Central  Administrativo", prosseguiu. 
A advogada indicou ainda: "Quanto ao procedimento de hasta pública,  que tinha sido anulado em primeira instância, mantém-se a anulação, porque  a Parque Mayer [empresa criada pela Bragaparques para gerir o Parque Mayer] desistiu do recurso que tinha interposto nessa parte". 
Com esta decisão judicial, a Câmara de Lisboa volta a deter os terrenos  da Feira Popular e a empresa Bragaparques volta a ficar proprietária do  Parque Mayer, sobre o qual a assembleia municipal aprovou em janeiro um  plano de pormenor. 
Quanto à possibilidade de recurso, a advogada afirmou: "Em princípio,  trata-se de uma decisão final. Existem recursos excecionais, que só excecionalmente  podem ser admitidos. Creio que, neste caso, nem haverá fundamento para que  possam ser interpostos e admitidos. Portanto, em princípio, será uma decisão  final". 
 
Lusa

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