O Tribunal Central Administrativo confirmou hoje a invalidade do contrato de permuta do Parque Mayer por metade da Feira Popular, explicou à Lusa Joana Araújo, advogada do vereador José Sá Fernandes.
"Em primeira instância [em 2010], o contrato de permuta tinha sido anulado. Agora, com o acórdão do Tribunal Central Administrativo, foi declarado nulo. Há alguma diferença juridicamente falando: a declaração de nulidade só aconteceu agora", disse a jurista.
O caso remonta ao início de 2005, quando a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por maioria (com os votos contra da CDU) a permuta dos terrenos do Parque Mayer, da Bragaparques, por uma parte dos terrenos camarários no recinto da antiga Feira Popular, em Entrecampos.
O negócio envolveu ainda a venda em hasta pública do lote restante da Feira Popular, que foi adquirido pela mesma empresa.
Enquanto advogado, José Sá Fernandes interpôs em 2005 uma ação popular contra a Câmara de Lisboa, a Parque Mayer e a Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL) para anular a permuta. Só em 2007 foi eleito pela primeira vez para o executivo camarário.
À Lusa, Joana Araújo esclareceu que "há algumas diferenças entre a decisão da primeira instância e a decisão deste tribunal superior" hoje divulgada.
"Houve deliberações que foram inicialmente anuladas e que, neste momento, não foram consideradas ilegais. Em contrapartida, o contrato de permuta, que tinha sido anulado na primeira instância, neste momento foi declarado nulo", apontou.
Também "a deliberação que aprovou o loteamento da Feira Popular e o alvará do loteamento da Feira Popular, que tinham sido considerados válidos em primeira instância, foram declarados nulos agora pelo Tribunal Central Administrativo", prosseguiu.
A advogada indicou ainda: "Quanto ao procedimento de hasta pública, que tinha sido anulado em primeira instância, mantém-se a anulação, porque a Parque Mayer [empresa criada pela Bragaparques para gerir o Parque Mayer] desistiu do recurso que tinha interposto nessa parte".
Com esta decisão judicial, a Câmara de Lisboa volta a deter os terrenos da Feira Popular e a empresa Bragaparques volta a ficar proprietária do Parque Mayer, sobre o qual a assembleia municipal aprovou em janeiro um plano de pormenor.
Quanto à possibilidade de recurso, a advogada afirmou: "Em princípio, trata-se de uma decisão final. Existem recursos excecionais, que só excecionalmente podem ser admitidos. Creio que, neste caso, nem haverá fundamento para que possam ser interpostos e admitidos. Portanto, em princípio, será uma decisão final".
Lusa
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