O Objecto do Processo
Causa de Pedir
A causa de pedir no processo é constituída factos
essenciais e concretos que constituem a posição jurídica invocada pelas razões
de direito em que se baseia a pretensão sendo adequada a fundamentar cada uma
das acções, variando mediante os pedidos.
No âmbito de um sistema em que todos os meios
processuais são de plena jurisdição, deve ser sempre entendida não em termos
absolutos ou abastractos mas de forma conexa com as pretensões feitas pelas
partes, as quais por sua vez correspondem a direitos subjetivos dos
particulares, no caso de a acção para defesa de interesses peculiares, ou são,
antes um mero expediente formal para a tutela da legalidade e do interesse
publico num processo de partes, como decorre com a acção publica e a acção
popular.
No que respeita aos processos de
impugnação de actos, em que, em regra se apresentam diversas causas de invalidade,
pois para além do autor, o MP pode invocar vícios diferentes dos constantes da
petição inicial e o próprio Juiz pode e deve conhecer oficiosamente outros que
eventualmente existam, discute-se se a causa de pedir é então a invalidade do
acto em termos unitários, ou se estamos perante um concurso de causas de pedir
tendo em conta qualquer dos fundamentos é por si susceptível de conduzir à procedência
da acção.
A invocação de vícios diversos
implica a existência de várias causas de pedir que concorrem ou se cumulam,
designadamente quando os efeitos de procedência são qualitativamente distintos
na medida em que há causas de invalidade que impedem ou limitam a possibilidade
de renovação do acto anulado, e outras que não
O objecto mediato (nas acções administrativas
especiais impugnatórias)
Alude-se ao objecto do processo
administrativo no que respeita ao meios impugnatórios, não no sentido do
objecto imediato, como instância ou conteúdo da causa (definido pela causa de
pedir ou pedido) mas para designar o acto ou norma impugnados enquanto objecto mediato
da decisão, ou seja o objecto cuja validade se discute e que irá sofrer os
efeitos da sentença da anulação ou declaração de ilegalidade.
A existência de acto ou norma impugnáveis são
elemento necessário para que se possa fazer pedido impugnatório no âmbito de
uma acção administrativa especial, constituindo nessa medida elemento essencial
desta forma de acção definindo e delimitando a causa.
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