quarta-feira, 9 de maio de 2012


O Objecto do Processo

Causa de Pedir
A causa de pedir no processo é constituída factos essenciais e concretos que constituem a posição jurídica invocada pelas razões de direito em que se baseia a pretensão sendo adequada a fundamentar cada uma das acções, variando mediante os pedidos.
No âmbito de um sistema em que todos os meios processuais são de plena jurisdição, deve ser sempre entendida não em termos absolutos ou abastractos mas de forma conexa com as pretensões feitas pelas partes, as quais por sua vez correspondem a direitos subjetivos dos particulares, no caso de a acção para defesa de interesses peculiares, ou são, antes um mero expediente formal para a tutela da legalidade e do interesse publico num processo de partes, como decorre com a acção publica e a acção popular.
No que respeita aos processos de impugnação de actos, em que, em regra se apresentam diversas causas de invalidade, pois para além do autor, o MP pode invocar vícios diferentes dos constantes da petição inicial e o próprio Juiz pode e deve conhecer oficiosamente outros que eventualmente existam, discute-se se a causa de pedir é então a invalidade do acto em termos unitários, ou se estamos perante um concurso de causas de pedir tendo em conta qualquer dos fundamentos é por si susceptível de conduzir à procedência da acção.
A invocação de vícios diversos implica a existência de várias causas de pedir que concorrem ou se cumulam, designadamente quando os efeitos de procedência são qualitativamente distintos na medida em que há causas de invalidade que impedem ou limitam a possibilidade de renovação do acto anulado, e outras que não

O objecto mediato (nas acções administrativas especiais impugnatórias)
Alude-se ao objecto do processo administrativo no que respeita ao meios impugnatórios, não no sentido do objecto imediato, como instância ou conteúdo da causa (definido pela causa de pedir ou pedido) mas para designar o acto ou norma impugnados enquanto objecto mediato da decisão, ou seja o objecto cuja validade se discute e que irá sofrer os efeitos da sentença da anulação ou declaração de ilegalidade.
A existência de acto ou norma impugnáveis são elemento necessário para que se possa fazer pedido impugnatório no âmbito de uma acção administrativa especial, constituindo nessa medida elemento essencial desta forma de acção definindo e delimitando a causa.

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