Com base na versão bastante original
da evolução do Contencioso Administrativo, do professor Vasco Pereira da Silva,
que faz uso de figuras características da religião católica para descrever as
fases evolutivas do Contencioso Administrativo, iremos fazer uma breve
exposição sobre uma das fases : A fase do pecado original (que é seguida pelas
fases do baptismo e do crisma/ confirmação).
A fase do pecado original
é a primeira fase da evolução do contencioso administrativo, que vigorou nos no
século XVIII e em parte do século XIX que se caracteriza pela promiscuidade
entre a Administração e Justiça, onde as tarefas de administrar e julgar se
confundem:
O juiz é administrador ,
o administrador é juiz , sendo que julgar a administração é ainda administrar
uma vez que a justiça administrativa nasce da administração.
Com a revolução francesa
e o surgimento da proibição da ingerência dos tribunais judiciais na esfera da
Administração, em nome da separação de poderes entre a Administração e a
Justiça, o que realmente se obtém é a indiferenciação entre as
funções de administrar e julgar.
O pecado original á precisamente este paradoxo a que se
chega, sendo criado um “juiz doméstico” sem a
imparcialidade e independência necessárias para exercer tal posição.
Bibliografia:
SILVA, Vasco Pereira da Silva, O Contencioso Administrativo no
Divã da Psicanálise: Ensaio Sobre as Acções no Novo Processo
Administrativo, 2ª edição, Almedina,2009
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