terça-feira, 22 de maio de 2012

O“ pecado original” do Contencioso Administrativo


   Com base na versão bastante original da evolução do Contencioso Administrativo, do professor Vasco Pereira da Silva, que faz uso de figuras características da religião católica para descrever as fases evolutivas do Contencioso Administrativo, iremos fazer uma breve exposição sobre uma das fases : A fase do pecado original (que é seguida pelas fases do baptismo e do crisma/ confirmação).
   A fase do pecado original é a primeira fase da evolução do contencioso administrativo, que vigorou nos no século XVIII e em parte do século XIX que se caracteriza pela promiscuidade entre a Administração e Justiça, onde as tarefas de administrar e julgar se confundem:
   O juiz é administrador , o administrador é juiz , sendo que julgar a administração é ainda administrar uma vez que a justiça administrativa nasce da administração.  
   Com a revolução francesa e o surgimento da proibição da ingerência dos tribunais judiciais na esfera da Administração,  em nome da separação de poderes entre a Administração e a Justiça,  o que realmente se obtém é  a indiferenciação entre as funções de administrar e julgar.
  O pecado original á precisamente este paradoxo a que se chega, sendo criado um “juiz doméstico” sem a imparcialidade e independência necessárias para exercer tal posição.


Bibliografia:

SILVA, Vasco Pereira da Silva, O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise:  Ensaio Sobre as Acções no Novo Processo Administrativo, 2ª edição, Almedina,2009

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